Licença-paternidade a partir da alta hospitalar: o que o STF decidiu e qual o alcance real
O Supremo estendeu aos pais o entendimento que já valia para as mães quando há internação prolongada. A decisão foi unânime, mas o alcance é mais estreito do que as manchetes sugerem, e isso precisa ficar claro.
Quando o bebê ou a mãe precisam permanecer internados após o parto, o tempo de licença é consumido dentro do hospital. O período que deveria servir à convivência e aos cuidados em casa se esgota antes de a família sequer chegar em casa.
O que já valia para as mães
Desde 2002 o entendimento do STF é de que, havendo internação prolongada da mãe ou do recém-nascido, a licença-maternidade deve começar a contar apenas após a alta hospitalar de ambos. A lógica é garantir que o tempo de convivência entre mãe e filho não seja prejudicado por complicações de saúde nos primeiros dias de vida.
A extensão aos pais
Em fevereiro de 2025, o Supremo estendeu esse entendimento aos pais. Em decisão unânime, a Corte entendeu que a licença-paternidade também deve ser contada a partir da alta hospitalar, ao menos nos casos em que o bebê ou a mãe necessitem de internação após o parto.
O tempo de licença existe para a convivência em casa, não para a sala de espera do hospital.
O alcance real da decisão
Aqui é preciso cuidado com o que circula em resumo. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 1.532.276 e não tem repercussão geral reconhecida. Isso significa que seus efeitos se produzem, no caso concreto, apenas para a categoria discutida naquele processo, os policiais penais do Distrito Federal.
Não é, portanto, uma regra automática e de aplicação imediata para todo trabalhador do país. O que existe é um precedente relevante, firmado por decisão unânime do Supremo, que passa a ser invocável em outros processos e tende a orientar decisões futuras.
O que isso significa na prática
Para servidores e empregados em situação equivalente, a decisão abre caminho para pleitear o mesmo tratamento, por via administrativa ou judicial, com base no precedente e no fundamento constitucional da proteção à família e à infância.
Para empregadores, vale acompanhar o tema. A tendência de extensão desse entendimento, somada às discussões legislativas sobre ampliação da licença-paternidade, recomenda que políticas internas sejam revistas antes de a questão chegar como litígio.
Em qualquer dos cenários, os documentos são os mesmos: certidão de nascimento, relatório médico que comprove a internação e sua duração, e o comprovante da data da alta hospitalar.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa, não constitui consulta jurídica e não substitui a análise do caso concreto por advogado.