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Direito Previdenciário · ·2 min de leitura

Licença-paternidade a partir da alta hospitalar: o que o STF decidiu e qual o alcance real

O Supremo estendeu aos pais o entendimento que já valia para as mães quando há internação prolongada. A decisão foi unânime, mas o alcance é mais estreito do que as manchetes sugerem, e isso precisa ficar claro.

Quando o bebê ou a mãe precisam permanecer internados após o parto, o tempo de licença é consumido dentro do hospital. O período que deveria servir à convivência e aos cuidados em casa se esgota antes de a família sequer chegar em casa.

O que já valia para as mães

Desde 2002 o entendimento do STF é de que, havendo internação prolongada da mãe ou do recém-nascido, a licença-maternidade deve começar a contar apenas após a alta hospitalar de ambos. A lógica é garantir que o tempo de convivência entre mãe e filho não seja prejudicado por complicações de saúde nos primeiros dias de vida.

A extensão aos pais

Em fevereiro de 2025, o Supremo estendeu esse entendimento aos pais. Em decisão unânime, a Corte entendeu que a licença-paternidade também deve ser contada a partir da alta hospitalar, ao menos nos casos em que o bebê ou a mãe necessitem de internação após o parto.

O tempo de licença existe para a convivência em casa, não para a sala de espera do hospital.

O alcance real da decisão

Aqui é preciso cuidado com o que circula em resumo. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 1.532.276 e não tem repercussão geral reconhecida. Isso significa que seus efeitos se produzem, no caso concreto, apenas para a categoria discutida naquele processo, os policiais penais do Distrito Federal.

Não é, portanto, uma regra automática e de aplicação imediata para todo trabalhador do país. O que existe é um precedente relevante, firmado por decisão unânime do Supremo, que passa a ser invocável em outros processos e tende a orientar decisões futuras.

O que isso significa na prática

Para servidores e empregados em situação equivalente, a decisão abre caminho para pleitear o mesmo tratamento, por via administrativa ou judicial, com base no precedente e no fundamento constitucional da proteção à família e à infância.

Para empregadores, vale acompanhar o tema. A tendência de extensão desse entendimento, somada às discussões legislativas sobre ampliação da licença-paternidade, recomenda que políticas internas sejam revistas antes de a questão chegar como litígio.

Em qualquer dos cenários, os documentos são os mesmos: certidão de nascimento, relatório médico que comprove a internação e sua duração, e o comprovante da data da alta hospitalar.

Fonte STF, Recurso Extraordinário nº 1.532.276, julgado em fevereiro de 2025, decisão unânime, sem repercussão geral reconhecida.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa, não constitui consulta jurídica e não substitui a análise do caso concreto por advogado.

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