Decisões dos tribunais superiores e mudanças na lei, explicadas sem juridiquês e com a fonte oficial sempre indicada.
Empresas vêm sendo chamadas a pagar condenações de processos dos quais nunca participaram. O Supremo discute se isso pode continuar, e a resposta muda o risco de quem tem mais de uma empresa na família.
A Quarta Turma negou o reconhecimento de vínculo entre uma corretora contratada como PJ e a empresa tomadora. O critério que decidiu o caso não foi a pessoalidade nem a subordinação, e sim a autonomia empresarial efetiva.
A Oitava Turma entendeu que a impenhorabilidade do bem de família não está sujeita à preclusão na instância ordinária e pode ser alegada em agravo de petição, mesmo sem ter sido apresentada em embargos à execução. Há um prazo final, e ele importa.
A Terceira Turma entendeu que interromper o contrato no meio de um tratamento continuado pode causar dano irreparável, e que a operadora precisa garantir a continuidade enquanto as mensalidades estiverem em dia.
Quando há prescrição médica, o plano não pode negar o atendimento em casa alegando que home care está fora do Rol da ANS. Para o tribunal, não se trata de procedimento diverso, e sim do mesmo tratamento prestado em outro lugar.
O STJ confirmou a tese em recurso repetitivo. A data do óbito comparada à data da citação passa a ser o fato que decide se a cobrança pode seguir contra o espólio ou se precisa ser refeita desde o começo.
A nova lei protege quem age para evitar acidente diante da omissão do órgão ambiental. Mas não é autorização para cortar por conta própria: há laudo técnico e pedido formal no caminho, e é o conjunto que separa a conduta lícita do crime.
O Supremo estendeu aos pais o entendimento que já valia para as mães quando há internação prolongada. A decisão foi unânime, mas o alcance é mais estreito do que as manchetes sugerem, e isso precisa ficar claro.