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Direito do Consumidor · ·2 min de leitura

Plano de saúde não pode ser cancelado durante tratamento de autismo, decide o STJ

A Terceira Turma entendeu que interromper o contrato no meio de um tratamento continuado pode causar dano irreparável, e que a operadora precisa garantir a continuidade enquanto as mensalidades estiverem em dia.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que é ilícita a rescisão unilateral de plano de saúde durante tratamento contínuo de paciente com Transtorno do Espectro Autista.

O fundamento

O colegiado considerou que a interrupção abrupta dos cuidados pode causar danos irreparáveis ao desenvolvimento físico e psíquico do beneficiário. Tratamento de TEA costuma ser multidisciplinar e de longo prazo, envolvendo terapia comportamental, fonoaudiologia e terapia ocupacional, entre outras frentes, com ganhos que dependem de continuidade.

A decisão reafirma o Tema 1.082 do próprio STJ, segundo o qual a operadora deve assegurar a continuidade do tratamento médico essencial. No caso concreto, o tribunal determinou a manutenção do contrato de uma criança de seis anos, garantindo a permanência no tratamento que já estava em curso.

A proteção vale enquanto as mensalidades estiverem em dia. O que o tribunal afastou foi a rescisão no meio do tratamento.

O limite da decisão

Vale registrar o que a decisão não diz. Ela não cria um direito absoluto de permanecer no plano, nem impede a rescisão em qualquer hipótese. A proteção está condicionada ao pagamento em dia das mensalidades. O que o tribunal afastou foi a rescisão por iniciativa da operadora no meio de um tratamento em andamento.

Também não se confunde com a discussão sobre cobertura. Negar um procedimento e rescindir o contrato são problemas distintos, com fundamentos distintos, ainda que muitas vezes apareçam juntos.

O que fazer ao receber um aviso de rescisão

Três documentos sustentam a discussão. O primeiro é o comunicado da operadora, com a data e o motivo alegado. O segundo são os comprovantes de pagamento, que demonstram a adimplência. O terceiro são os relatórios da equipe que acompanha o tratamento, descrevendo o que está em curso, a frequência das sessões e o prejuízo esperado com a interrupção.

Em tratamento continuado, a suspensão costuma ser discutida em caráter de urgência, justamente porque a interrupção é o dano. Esperar a conclusão de um processo comum, em regra, esvazia o próprio direito que se busca.

Vale para planos coletivos?

A rescisão de planos coletivos por adesão e empresariais segue regras próprias e tem litígio específico, inclusive sobre a possibilidade de rescisão imotivada pela operadora. A lógica de proteção ao tratamento em curso vem sendo invocada também nesses contratos, mas o enquadramento do contrato muda a estratégia e precisa ser verificado caso a caso.

Fonte STJ, Terceira Turma, decisão unânime. Entendimento alinhado ao Tema 1.082 do Superior Tribunal de Justiça.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa, não constitui consulta jurídica e não substitui a análise do caso concreto por advogado.

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